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domingo, 25 de setembro de 2011
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
falaTAQUARA.com: Morre fundador do LIONS TAQUARA
falaTAQUARA.com: Morre fundador do LIONS TAQUARA: COMUNICADO O Lions Taquara está de luto pelo falecimento de um de seus importantes fundadores, o companheiro João Carlos Moraes Reis.
terça-feira, 20 de setembro de 2011
Lions Taquara está em Luto pela Perda de seu fundador, o Companheiro João Carlos Moraes Reis
Homenagem realizada pelo CL Hugo Quintanilla no funeral do CL João Carlos Moraes Reis
A PORTA
Um famoso artista havia pintado um lindo quadro e no dia de apresentá-lo ao público convidou muita gente para vê-lo.
Compareceram todas as autoridades do local, fotógrafos e muitas outras, atraídas pela fama do artista.
Chegado o momento, tirou-se o pano que velava o quadro.
Houve um aplauso caloroso quando foi vista a impressionante figura de JESUS batendo à porta de uma casa.
JESUS parecia vivo.
Prestando atenção à porta parecia querer ouvir se lá dentro alguém responderia.
Houve muitos discursos, elogios e cumprimentos.
Todos admiraram aquela obra de arte.
Um observador curioso, porém, achou uma falha no quadro: a porta não tinha maçaneta. Como poderia ser aberta?
- É assim mesmo – respondeu o pintor. Está é a porta do coração humano: só poder ser aberta pelo lado de dentro.
“Eis que estou à porta e bato; se alguém ouvir a minha voz e abrir a porta, entrarei em sua casa e cearei com ele, e ele comigo.” Ap. 3.20
Esse era o estilo próprio do companheiro João Reis manifestar-se.
Como é do conhecimento de todos os companheiros do LIONS, o companheiro João era um mestre ao proferir suas instruções leonísticas.
Ele sempre contava uma estória, através da qual nos fazia rir, emocionar, refletir sobre o companheirismo, o amor ao próximo e sobre o serviço voluntário em favor dos necessitados.
Companheiro João, grande Companheiro Leão, Leão mesmo,
com todas as letras e significado que essa palavra tem para o LEONISMO.
Pela família que construíste, sempre junto com tua inseparável e amada esposa, a domadora Gerci.
Pelos amigos que conquistaste, dos quais muitos estão aqui presentes prestando-te a última e merecida homenagem.
Pelos valorosos 50 anos dedicados ao LEONISMO e ao serviço voluntário e desinteressado em favor dos menos favorecidos, com certeza podemos afirmar que cumpriste, como se diz em LIONS: muito, mais muito a contento a tua missão.
Em meu nome e da minha esposa, a companheira Êlo, quero agradecer-te pelo apoio, pelo incentivo e colaboração que recebi do companheiro, no ano 2001/2002, ocasião em que pela primeira vez foi presidente do nosso querido LIONS clube de Taquara.
Deixas saudades, mas também a certeza que as portas celestiais estão abertas para receber-te.
Meu grande companheiro, muito obrigado pelo companheirismo e pela amizade, descanse em paz.
Hugo M. Quintanilla e Êlo
Companheiro e Companheira Leão
domingo, 11 de setembro de 2011
Os bacharéis e o exame da ordem. Exigência inconstitucional?
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB, como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
O Exame de Ordem compreende a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional.
Dias atrás, o Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve sobre o tema, porque foram protocoladas, no tribunal, várias ações, questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.
O julgamento será no plenário do STF, porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo Procurador-Geral e não por Janot. No parecer encaminhado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB, como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.
O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental, consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos.
“Assegura a Constituição vigente, em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer”, disse Janot.
Particularmente, acho que a exigência da OAB em submeter o bacharel ao exame da ordem é decisão prepotente, corporativista e absurda. A lei que fundamenta esta exigência, para mim, tem caráter, nitidamente, corporativista. Trata-se de uma forma de evitar que novos profissionais adentrem ao mercado de trabalho.
O leitor tem uma idéia de quanto a OAB nacional arrecada de taxa de inscrição, em cada exame da ordem que é realizado no Brasil?
Para piorar a situação dos bacharéis, o Poder Legislativo Nacional é constituído, em sua maioria, de advogados. Deste modo, as exigências e anseios da OAB tem respaldo, quase total, no Congresso Nacional. Assim, fica muito difícil conseguir-se qualquer alteração legislativa que venha trazer algum benefício aos bacharéis do direito.
Argumentar-se de que as faculdades de Direito não estão formando alunos com capacidade para exercer a profissão de Advogado pode até ser uma realidade. Porém, a OAB, antes de instituir o exame da ordem, deveria, isto sim, fiscalizar a qualidade do ensino dos cursos de direito e empregar todos os meios legais ao seu dispor para fechar os cursos que não apresentassem as condições mínimas de formação de um bom profissional.
Não é justo que uma família pague uma faculdade para um filho ou uma filha, na maioria das vezes, com grande sacrifício financeiro, para ter a frustração total, mais tarde, de ver seu filho formado e não poder exercer a profissão.
Qual a diferença entre um Engenheiro, um Odontólogo e um Advogado ao concluírem seus cursos de nível superior?
Simples, o Bacharel em Direito não pode exercer a profissão para a qual dedicou, no mínimo, 5 anos de estudo. Os dois primeiros, já saem trabalhando, no dia seguinte à formatura. Pergunta-se: “por quê essa discriminação?”
É muito fácil ser defensor do exame da ordem, quando já se está inscrito na Ordem e advogando. Para haver a verdadeira justiça, a Ordem deveria submeter todos os advogados ativos ao famigerado exame, com todo o rigor exagerado das atuais questões formuladas, para ver quantos continuariam no exercício da profissão.
A OAB poderia exigir que o bacharel exercesse atividade, na forma de estágio, junto, por exemplo, às Defensorias Públicas do País, pelo prazo de dois anos, ao fim do qual promoveria sua inscrição na ordem, sem qualquer exame, mas dotado de grande experiência profissional.
O Exame de Ordem compreende a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional.
Dias atrás, o Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve sobre o tema, porque foram protocoladas, no tribunal, várias ações, questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.
O julgamento será no plenário do STF, porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo Procurador-Geral e não por Janot. No parecer encaminhado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB, como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.
O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental, consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos.
“Assegura a Constituição vigente, em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer”, disse Janot.
Particularmente, acho que a exigência da OAB em submeter o bacharel ao exame da ordem é decisão prepotente, corporativista e absurda. A lei que fundamenta esta exigência, para mim, tem caráter, nitidamente, corporativista. Trata-se de uma forma de evitar que novos profissionais adentrem ao mercado de trabalho.
O leitor tem uma idéia de quanto a OAB nacional arrecada de taxa de inscrição, em cada exame da ordem que é realizado no Brasil?
Para piorar a situação dos bacharéis, o Poder Legislativo Nacional é constituído, em sua maioria, de advogados. Deste modo, as exigências e anseios da OAB tem respaldo, quase total, no Congresso Nacional. Assim, fica muito difícil conseguir-se qualquer alteração legislativa que venha trazer algum benefício aos bacharéis do direito.
Argumentar-se de que as faculdades de Direito não estão formando alunos com capacidade para exercer a profissão de Advogado pode até ser uma realidade. Porém, a OAB, antes de instituir o exame da ordem, deveria, isto sim, fiscalizar a qualidade do ensino dos cursos de direito e empregar todos os meios legais ao seu dispor para fechar os cursos que não apresentassem as condições mínimas de formação de um bom profissional.
Não é justo que uma família pague uma faculdade para um filho ou uma filha, na maioria das vezes, com grande sacrifício financeiro, para ter a frustração total, mais tarde, de ver seu filho formado e não poder exercer a profissão.
Qual a diferença entre um Engenheiro, um Odontólogo e um Advogado ao concluírem seus cursos de nível superior?
Simples, o Bacharel em Direito não pode exercer a profissão para a qual dedicou, no mínimo, 5 anos de estudo. Os dois primeiros, já saem trabalhando, no dia seguinte à formatura. Pergunta-se: “por quê essa discriminação?”
É muito fácil ser defensor do exame da ordem, quando já se está inscrito na Ordem e advogando. Para haver a verdadeira justiça, a Ordem deveria submeter todos os advogados ativos ao famigerado exame, com todo o rigor exagerado das atuais questões formuladas, para ver quantos continuariam no exercício da profissão.
A OAB poderia exigir que o bacharel exercesse atividade, na forma de estágio, junto, por exemplo, às Defensorias Públicas do País, pelo prazo de dois anos, ao fim do qual promoveria sua inscrição na ordem, sem qualquer exame, mas dotado de grande experiência profissional.
Gilberto do Amaral Saraiva
Advogado – OAB/RS-16.662
Procurador Federal Aposentado
Membro da Academia Litero-Cultural Taquarense
e-mail:gilbertosaraiva@tca.com.br
Advogado – OAB/RS-16.662
Procurador Federal Aposentado
Membro da Academia Litero-Cultural Taquarense
e-mail:gilbertosaraiva@tca.com.br
Artigo Publicado no Jornal Panorama em 02/09/2011
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
Atividade Comunitária no Lar Padilha
No dia 27 de agosto, realizamos em parceria com o LÉO, Rotary, Rotaract e Interact Clubes uma grande festa comunitária. Foram doados 1,5 ton. de alimentos e 200 brinquedos, foram realizados 54 teste de visão e 14 encaminhamentos de consulta oftalmológica pelo programa de visão do Lions. Todos se divertiram com as atividades recreativas e culturais propostas pelos clubes e após tiveram momento de confraternização com muito brigadeiro para agradar a criançada.
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